O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário previsto em lei e destinado aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estejam recolhidos em regime fechado. Esse benefício visa garantir o sustento da família enquanto o segurado encontra-se impossibilitado de prover renda devido à sua reclusão.
Apesar de muitas dúvidas e mitos em torno do tema, o auxílio é legítimo e segue critérios rigorosos para sua concessão. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quais documentos são necessários, como solicitar e outras informações importantes sobre o Auxílio Reclusão.
O Que é o Auxílio Reclusão?
Trata-se de um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado preso, desde que ele esteja em regime fechado e atenda aos requisitos de qualidade de segurado e baixa renda. O benefício não é pago diretamente ao preso, mas sim aos seus dependentes, como filhos, cônjuges ou pais.
A finalidade do Auxílio Reclusão é garantir a proteção da família do segurado que, ao ser detido, perde temporariamente a capacidade de prover o sustento familiar. Vale lembrar que o benefício não está disponível para presos em regime semiaberto ou aberto.
Quem Tem Direito ao Benefício?
Para que o Auxílio Reclusão seja concedido, é necessário cumprir alguns requisitos:
1. Recolhimento em Regime Fechado
O segurado precisa estar preso em regime fechado. Detentos em outros regimes, como o semiaberto, não têm direito ao benefício.
2. Qualidade de Segurado
O trabalhador deve estar com a contribuição previdenciária em dia ou dentro do período de graça, ou seja, ainda mantendo a qualidade de segurado mesmo que temporariamente sem contribuir.
3. Baixa Renda
O valor da remuneração do segurado, na época da prisão, deve estar dentro do limite estipulado anualmente pelo INSS. Em 2025, esse teto é atualizado, e deve ser consultado diretamente nos canais oficiais.
4. Dependentes Reconhecidos
Somente os dependentes têm direito ao benefício. São considerados dependentes, de acordo com a Lei:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais (caso não haja cônjuge ou filhos);
- Irmãos com menos de 21 anos que não tenham alcançado emancipação legal, ou que apresentem deficiência comprovada;
Os dependentes precisam comprovar essa condição por meio de documentos e, em alguns casos, mediante declaração judicial.
Documentos Necessários
A solicitação do Auxílio Reclusão requer a apresentação de uma série de documentos, tanto do segurado quanto dos dependentes. Os principais são:
- Documento de identificação com foto dos dependentes;
- CPF dos dependentes;
- Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do vínculo);
- Documento de identificação do segurado preso;
- Número do NIT ou PIS/PASEP do segurado;
- Declaração de cárcere emitida pela unidade prisional, atualizada a cada 3 meses;
- Histórico profissional e comprovantes das contribuições feitas à Previdência;
- Comprovante de renda (quando aplicável);
- Formulário de requerimento preenchido pelo INSS.
A documentação pode variar conforme o caso, especialmente no que diz respeito à comprovação de dependência e renda.
Como Solicitar o Auxílio Reclusão?
O pedido do benefício deve ser feito pelos dependentes diretamente ao INSS. Veja o passo a passo:
1. Acesse o Meu INSS
Acesse o site oficial do INSS ou o aplicativo “Meu INSS” para dar início à solicitação do auxílio.
2. Faça o Login com CPF e Senha
Caso ainda não tenha cadastro, é possível criar uma conta de forma gratuita usando o portal Gov.br.
3. Solicite o Benefício
Na área de serviços, busque por “Auxílio Reclusão” e siga as instruções. Anexe os documentos exigidos conforme indicado.
4. Acompanhe o Processo
Após enviar o pedido, acompanhe o andamento pelo próprio portal ou aplicativo. Caso necessário, o INSS poderá solicitar documentos complementares.
Também é possível realizar a solicitação de forma presencial, com agendamento prévio, em uma agência do INSS.
Valor do Benefício
O valor do Auxílio Reclusão corresponde a uma cota familiar, equivalente a uma pensão por morte. Ele é calculado com base nas contribuições do segurado, levando em consideração os salários de contribuição e regras de média salarial vigentes.
É importante lembrar que não há pagamento retroativo se o pedido for feito após a liberação da prisão, e o benefício é cessado assim que o segurado sai do regime fechado.
Duração do Auxílio Reclusão
A duração do pagamento varia conforme a situação do segurado e dos dependentes:
- Enquanto durar o regime fechado do segurado;
- Até o dependente completar 21 anos (no caso de filhos);
- Conforme as regras de pensão por morte para cônjuges (tempo de união e idade do beneficiário);
- Cessação automática no caso de fuga, progressão de regime ou falecimento do segurado.
Dúvidas Frequentes
1. O preso recebe o dinheiro diretamente?
Não. O benefício é exclusivamente pago aos dependentes.
2. O Auxílio Reclusão pode ser recebido junto com outros tipos de benefícios previdenciários?
Não é permitido acumular com aposentadoria ou outro benefício do mesmo tipo. Em alguns casos, pode ser necessário optar por apenas um deles.
3. O que acontece se o segurado for solto?
O pagamento do benefício é encerrado imediatamente a partir da data da libertação ou progressão de regime.
4. Como renovar a Declaração de Cárcere?
A declaração deve ser atualizada a cada três meses e pode ser solicitada pela própria unidade prisional. A não renovação pode levar à suspensão do benefício.
Considerações Finais
O Auxílio Reclusão é um direito previdenciário legítimo que tem como foco proteger os dependentes do segurado que perdeu temporariamente sua capacidade de sustento em razão do encarceramento. Embora cercado por polêmicas, o benefício segue critérios legais rigorosos e não representa nenhum tipo de prêmio ao detento.
Se você é dependente de alguém que foi recolhido ao sistema prisional e atende aos critérios descritos, procure o INSS, reúna a documentação necessária e faça valer o seu direito.
A informação correta é o primeiro passo para garantir o acesso à proteção social. Compartilhe este conteúdo com quem precisa e ajude a combater a desinformação.